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STF altera jurisprudência e afasta necessidade de licença para julgamento de governador - 22/06/2017
STF altera jurisprudência e afasta necessidade de licença para julgamento de governador(O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos (9 a 2), que não é necessária a licença prévia da Assembleia Legislativa para o recebimento da denúncia ou queixa-crime e a instauração de ação penal contra o governador do estado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crime comum; Também por maioria de votos, os ministros seguiram entendimento manifestado pelo ministro Luís Roberto Barroso e encampado pelo relator da ADI, ministro Edson Fachin, que suspende a eficácia do dispositivo que previa o afastamento automático do cargo em caso de recebimento da denúncia ou queixa contra o governador. O plenário decidiu que a decretação do afastamento do cargo de governador ficará a critério do STJ, em razão das peculiaridades de cada caso concreto, em decisão fundamentada; Ao final do julgamento foi fixada a seguinte tese: “Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”).http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342346&caixaBusca=N