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Sobre presunção - ainda que estivesse certo, Barroso estaria errado - 05/04/2019
Sobre presunção - ainda que estivesse certo, Barroso estaria errado (Constituição da República: Artigo 5º - LVII — Ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. LXI — Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; Código de Processo Penal: Artigo 283 - Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva; Peço que os leitores comparem os três dispositivos. Somem os dois dispositivos constitucionais e vejam se o dispositivo do artigo 283 não encaixa como uma luva. Basta tirar um pedaço do artigo 283 e lê-lo: Ninguém poderá ser preso senão [...] em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado [...]. Comparem, agora, com os dois incisos do artigo 5º. E tirem suas conclusões) https://www.conjur.com.br/2019-abr-04/senso-incomum-presuncao-ainda-estivesse-certo-barroso-estaria-errado?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook