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Só titular da ação penal privada pode oferecer benefício da transação - 03/05/2017

Só titular da ação penal privada pode oferecer benefício da transação (trata, ademais, que compete exclusivamente ao autor da ação criminal privada a prerrogativa de oferecer proposta de transação penal. A negativa deste não pode ser contornada pelo oferecimento do benefício por parte do Ministério Público. Afinal, se a ação penal privada é de titularidade do ofendido, não é dada ao Ministério Público a prerrogativa de fazer esta oferta, nem mesmo em caso de inércia do titular). http://www.conjur.com.br/2017-mai-03/titular-acao-penal-privada-oferecer-beneficio-transacao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho

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