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Só exceção justifica regime aberto para devedor de pensão alimentícia - 12/02/2020
Só exceção justifica regime aberto para devedor de pensão alimentícia (Salvo em situações excepcionais, a prisão civil do devedor de pensão alimentícia deve ser cumprida em regime fechado. O entendimento foi aplicado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, ao negar liminar a preso que pedia para mudar para o regime aberto; A defesa alegou que ele já pagou parte dos valores devidos, e que a manutenção do regime fechado trará prejuízo para o preso e também para sua filha, já que há o risco de perda do emprego. Além disso, afirmou que que o pai passa por dificuldades financeiras, tem problemas de saúde e faz uso de medicamento para o coração, além de estar abalado psicologicamente em razão da perda recente de uma irmã; O ministro João Otávio de Noronha afirmou que o cerne da controvérsia diz respeito à possibilidade de cumprimento da prisão civil em regime aberto, sendo importante destacar que esse tipo de restrição da liberdade não se confunde com a prisão penal; "Para a prisão civil, a regra, no caso de segregação decorrente de inadimplemento de prestação alimentar, é que seu cumprimento ocorra em regime fechado, ainda que em local separado dos presos comuns", explicou o ministro ao citar a regra do parágrafo 4º do artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC); Ele destacou que situações excepcionais podem justificar a não aplicação da regra, como casos de idade avançada ou a existência de comprovados problemas de saúde — hipóteses que não foram evidenciadas no processo; "Aqui, embora tenham sido alegados problemas de saúde, certo é que não foram comprovados, pelo menos quanto ao impedimento do devido tratamento em razão de eventual cumprimento do mandado de prisão", declarou o ministro; Noronha ressaltou que não há, no caso, flagrante ilegalidade que justifique a concessão da liminar, devendo o exame do mérito do pedido ser feito em momento oportuno. O habeas corpus seguirá tramitando no STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, na 3ª Turma. O processo não é divulgado em razão de segredo judicial) https://www.conjur.com.br/2020-fev-06/excecao-justifica-regime-aberto-devedor-pensao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook