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Só em flagrante inafiançável deputado pode ser preso sem sentença, diz Picciani - 27/11/2017
Só em flagrante inafiançável deputado pode ser preso sem sentença, diz Picciani (Parlamentar só pode ser preso provisoriamente se for pego em flagrante de crime inafiançável. Com base em decisões dos ministros Celso de Mello e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e Felix Fischer, Superior Tribunal de Justiça, que apoiam essa tese, a defesa do presidente licenciado da Assembleia Legislativa do Rio Janeiro, deputado Jorge Picciani (PMDB), impetrou Habeas Corpus no STJ; As decisões dos ministros citadas pela defesa apontam que parlamentares só poderão ser submetidos a prisão provisória em situação de flagrância de crime inafiançável; Alexandre de Moraes ainda avalia, no precedente mencionado pela equipe de Nélio Machado, que senadores, deputados e vereadores também não estão sujeitos a prisão civil por dívida alimentícia) https://www.conjur.com.br/2017-nov-27/flagrante-deputado-preso-sentenca-picciani?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook