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Só a quantidade de drogas não é prova do crime de tráfico, decide TJ-SP - 26/01/2019

Só a quantidade de drogas não é prova do crime de tráfico, decide TJ-SP (Apenas quantidade e variedade de drogas apreendidas com uma pessoa não são o bastante para caracterizar tráfico. Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo trancou ação penal aberta contra um dentista preso com maconha, haxixe, cocaína e ecstasy; O dentista foi preso em agosto de 2017. Ele estava com 66 gramas de haxixe, 24,5 gramas de maconha, 3,11 gramas de cocaína, 22 comprimidos de ecstasy e duas pedras de metanfetamina. Junto com o dentista foi preso um homem que tinha em depósito 346,94 gramas de maconha, 24,76 gramas de cocaína, 9,1 gramas de haxixe e 37 comprimidos de ecstasy; A defesa do dentista alegou que ele era apenas usuário, diferentemente do segundo réu. A narrativa construída por seus advogados é de que ele iria consumir as drogas junto com um amigo em casa; O relator do caso, desembargador Nilson Xavier de Souza, concluiu que a alegação era plausível. “Não há informação de que o réu tenha participado de organização criminosa. Apesar da quantidade levar à suspeita de tráfico, não há como manter a condenação”, destacou; Processo 0000843-44.2017.8.26.0559) https://www.conjur.com.br/2019-jan-26/quantidade-drogas-nao-prova-crime-trafico-tj-sp?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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