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Simples menção de autoridade com foro não atrai competência do Supremo - 23/06/2017
Simples menção de autoridade com foro não atrai competência do Supremo (trata, ademais, que a simples menção ao nome de autoridades detentoras de prerrogativa de foro não é suficiente para o deslocamento da competência. De acordo com a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, para que haja a atração da causa para o foro competente, é imprescindível a constatação da existência de indícios da participação ativa e concreta do titular da prerrogativa em ilícitos penais). http://www.conjur.com.br/2017-fev-28/simples-mencao-autoridade-foro-nao-atrai-competencia-stf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook