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Sim, pedofilia não é crime - 16/11/2017
Sim, pedofilia não é crime (Conforme estabelece a nossa Constituição Federal em seu Art. 5°, XXXIX, todo crime deve ter expressa previsão em lei e, assim sendo, não existe em nosso ordenamento jurídico atual, por exemplo, os crimes de pedofilia e abuso sexual por total ausência de previsão normativa; A pedofilia, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), é uma doença em que o indivíduo possui um transtorno psicológico e, assim sendo, apresenta um desejo, uma fantasia e/ou estímulo sexual por crianças pré-púberes; A pedofilia é uma doença e, como tal, deve ser encarada e tratada; Grande questão que surge quando tratamos deste polêmico tema é: se pedofilia não é crime, como punir o pedófilo?; Ninguém pode ser punido criminalmente por ter alguma doença, porém, quando o pedófilo (quem tem pedofilia) exterioriza a sua patologia e essa conduta se amolda em alguma tipicidade penal, estará caracterizado o crime (da tipicidade incorrida E NÃO DE PEDOFILIA); Importante ressaltar que não existe cura para a pedofilia e, por este motivo, o pedófilo (que é quem padece de pedofilia) deve ter acompanhamento clínico constante para que não exteriorize a sua patologia; Dessa forma, que crimes tipificados em nosso ordenamento jurídico os pedófilos podem incorrer? Os mais comuns, que sugerimos a leitura para melhor compreensão do tema, são os tipificados nos arts. 240 ao 241-D do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos arts. 217-A e 218-A do CP (Código Penal); Vale a observação de que nem todos os que incorrem em alguma das tipicidades citadas são pedófilos; Muitas pessoas cometem crimes de conotação sexual sem nenhuma patologia clínica, diferentemente dos pedófilos que padecem de um transtorno mental sexual; Assim, como podemos observar, o pedófilo, a princípio, não é um criminoso, mas um doente. Ele torna-se criminoso a partir do momento que exterioriza a sua patologia e esta se enquadra em algum crime previsto no ordenamento jurídico como já observamos; Questão interessante a se debater é a sanção imposta a um pedófilo quando exterioriza a sua conduta. Aplica-se pena a um doente mental que comete crime? A resposta é: depende; Quando alguém comete um crime aplica-se a este uma pena ou uma medida de segurança; No caso dos pedófilos é de suma importância a observância de cada caso concreto para que haja uma minuciosa análise clínica devidamente atestada e fundamentada em laudo pericial para a aplicação de uma pena ou medida de segurança; Dependendo do grau da pedofilia (doença) que padece o sujeito ativo, a pena (restritiva de liberdade – detenção ou reclusão) pode ser substituída por uma medida de segurança; Como os crimes que citamos são apenados com reclusão, a medida de segurança a ser imposta é a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico; Ressalta-se, oportunamente, que o Art. 26 do Código Penal sempre deve ser observado para a aplicação da pena ou da medida de segurança) https://canalcienciascriminais.com.br/sim-pedofilia-nao-crime/