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Sexta Turma reconhece excesso de prazo para julgamento de apelação e liberta preso - 07/02/2018
Sexta Turma reconhece excesso de prazo para julgamento de apelação e liberta preso (A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu excesso de prazo para o julgamento de recurso de apelação e determinou a soltura de um homem preso desde 2014; De acordo com o processo, a prisão preventiva foi decretada em novembro de 2014 e mantida na sentença condenatória, prolatada em fevereiro de 2016, na qual ele foi condenado à pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas; O juiz de primeiro grau, ao prestar informações ao STJ, esclareceu que o recurso de apelação ainda não havia sido remetido ao tribunal de justiça estadual em razão de o processo conter cinco réus e terem ocorrido diligências para que alguns de seus defensores apresentassem peças para o julgamento das apelações; No STJ, o relator, ministro Nefi Cordeiro, entendeu não ser razoável que o homem, preso há mais de três anos, aguarde o julgamento da apelação interposta sob custódia, principalmente em razão de as diligências necessárias para o julgamento serem relativas a corréus, e não a ele; Ao reconhecer o constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo, em razão da injustificada demora na remessa do recurso de apelação, o relator determinou a soltura do réu; “Verifica-se, então, mora estatal no julgamento dos apelos criminais e excesso de prazo, haja vista que o paciente encontra-se preso preventivamente desde 8 de novembro de 2014, e não há previsão de pauta de julgamento, tendo em vista que os autos sequer foram encaminhados ao tribunal de origem, conforme informações processuais eletrônicas disponíveis”, explicou; Nefi Cordeiro ressalvou, entretanto, que a decisão do STJ “não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos”) http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Sexta-Turma-reconhece-excesso-de-prazo-para-julgamento-de-apelação-e-liberta-preso