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Sexta Turma reconhece como ilegal invasão domiciliar em crime de tráfi - 04/05/2017

Sexta Turma reconhece como ilegal invasão domiciliar em crime de tráfico de drogas (trata, ademais, que o contexto fático anterior à invasão não permitia a conclusão da ocorrência de crime no interior da residência que justificasse o ingresso dos agentes; que a mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo recorrido, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o consentimento do morador – que deve ser mínima e seguramente comprovado – e sem determinação judicial). http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Sexta-Turma-reconhece-como-ilegal-invasão-domiciliar-em-crime-de-tráfico-de-drogas
Autor: Mattosinho

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