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Sexta Turma nega deslocamento de preso para longe da família a pretexto de facilitar instrução - 09/05/2018

Sexta Turma nega deslocamento de preso para longe da família a pretexto de facilitar instrução (Por unanimidade de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em habeas corpus interposto por um preso contra decisão que determinou sua transferência de Pernambuco para Santa Catarina; Preso preventivamente por suposta participação em organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas, o homem alegou que residia em Recife, cidade na qual também mora sua família e está situado o escritório de seus advogados; Ao negar o pedido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o direito do preso provisório de permanecer em estabelecimento próximo aos familiares não é absoluto, sobretudo quando a medida for necessária à instrução criminal; Segundo o acórdão, “a magnitude da investigação, com pluralidade de fatos e réus, a demandar inúmeras diligências durante o processamento da ação, e o fato de que o sistema de videoconferência depende da disponibilidade limitada de sinais de satélite e de condições técnicas nem sempre disponíveis ao juiz da causa, demonstram que o recambiamento do preso provisório para estabelecimento prisional na sede do juízo mostra-se, de fato, necessário à célere e regular persecução criminal – a exemplo do que já ocorreu com outros investigados”; No STJ, o relator do recurso, ministro Nefi Cordeiro, entendeu de forma diferente. Segundo disse, a justificativa de facilitar o acompanhamento da ação penal não é suficiente para autorizar o deslocamento. Ele destacou ainda decisão da primeira instância que, no processo, determinou que os acusados presos irão acompanhar as audiências de inquirição das testemunhas por videoconferência; “Tendo o magistrado definido que os acusados presos acompanharão as audiências de inquirição das testemunhas pelo sistema de videoconferência, torna-se ainda mais evidente que menos oneroso – ao Estado e ao paciente – será que também ele participe do ato por videoconferência no Recife, onde se encontra preso”, disse o ministro; Apesar de tornar sem efeito a ordem de transferência, o ministro ressalvou que a decisão não impede nova e justificada decisão a respeito da necessidade da transferência durante o processo; O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial) http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Sexta-Turma-nega-deslocamento-de-preso-para-longe-da-família-a-pretexto-de-facilitar-instrução
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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