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Sexta Turma livra usuário que portava droga e foi condenado a sete ano - 23/06/2017
Sexta Turma livra usuário que portava droga e foi condenado a sete anos (trata, ademais, que a apreensão de pequena quantidade de droga e a ausência de diligências para comprovar a narcotraficância tornaram a condenação por tráfico “totalmente descabida”; que a jurisprudência considera inviável discutir a desclassificação de conduta criminosa em habeas corpus porque isso geralmente exige o exame de provas, o que não é admitido nesse contexto processual). http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Sexta-Turma-livra-usuário-que-portava-droga-e-foi-condenado-a-sete-anos