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Servidor exonerado não tem direito de ser notificado para apresentar defesa prévia - 30/11/2017
Servidor exonerado não tem direito de ser notificado para apresentar defesa prévia (Funcionário público que foi exonerado do cargo e que cometeu algum crime após ser demitido da função não tem direito ao rito especial concedido no artigo 514 do Código Processo Penal, que garante que o acusado seja notificado a apresentar defesa preliminar, após a proposição da denúncia; O entendimento é do ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que emitiu entendimento contrário a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que mandou anular um processo penal que investigava um servidor do Estado denunciado por peculato; “Com efeito, o entendimento adotado pela Corte estadual não está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual é firme no sentido de que o rito especial previsto no art. 514 do Código de Processo Penal não se aplica ao funcionário público que deixou de exercer a função pública que ocupava”, diz trecho da decisão do ministro que determinou a cassação da decisão do TJ; Conforme os autos, o Ministério Público Estadual requereu a Corte Superior contra o acórdão do TJ, alegando que o Tribunal concedeu habeas corpus em benefício ao servidor por entender que ele tinha direito a ser notificado para apresentar defesa prévia, mesmo após a denúncia ser proposta quando o funcionário já tinha sido demitido do cargo; “Com efeito, o entendimento adotado pela Corte estadual não está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual é firme no sentido de que o rito especial previsto no Art. 514 do Código de Processo Penal não se aplica ao funcionário público que deixou de exercer a função pública que ocupava”, explicou Palheiro; Desta forma, ele deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão do Tribunal de Justiça, determinando o prosseguimento da ação penal) http://www.pontonacurva.com.br/penal/servidor-exonerado-nao-tem-direito-de-ser-notificado-para-apresentar-defesa-previa/4360