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Ser sócio de empresa suspeita não justifica busca e apreensão em casa, diz STJ - 18/08/2020
Ser sócio de empresa suspeita não justifica busca e apreensão em casa, diz STJ (Ser sócio de determinada empresa alegadamente beneficiada por fraudes em licitações não significa automaticamente participar ou mesmo ter ciência de tais ilícitos. Este motivo, por si só, não serve para embasar mandado de busca e apreensão na residência pessoal do sócio; Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recuso em mandado de segurança para reconhecer a nulidade da decisão que autorizou busca e apreensão em residência. Todos os elementos de informação colhidos são agora considerados nulos; Por outro lado, a busca e apreensão na residência do autor da ação foi determinada com base somente na alegação de que seria sócio da empresa, em tese, envolvida no crime. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Rogério Schietti, para quem a medida não foi devidamente justificada pelo juízo; "O magistrado não apontou nenhum elemento a permitir a conclusão, especificamente em relação ao ora recorrente, de sua participação nas fraudes supostamente cometidas, que não a indicação de que ele seria sócio da referida empresa, o que se mostra insuficiente para autorizar uma busca domiciliar", afirmou o ministro Schietti; Segundo explicou, o fato de determinado indivíduo ocupar cargo de direção em empresa acusada de ilegalidade não autoriza, por si só, que ele seja responsabilizado pelas infrações, sob pena de haver responsabilidade penal objetiva dos sócios da empresa, o que não é admitido no ordenamento jurídico penal brasileiro; RMS 61.862) https://www.conjur.com.br/2020-ago-17/socio-empresa-suspeita-nao-justifica-busca-apreensao-casa?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook