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Sentença penal só deve atingir cargo público ocupado no momento do del - 17/03/2017

Sentença penal só deve atingir cargo público ocupado no momento do delito (trata, ademais, que os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a perda de cargo público decorrente de condenação em ação penal somente se aplica ao cargo ocupado na época do delito). http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Sentença-penal-só-deve-atingir-cargo-público-ocupado-no-momento-do-delito
Autor: Mattosinho

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