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Sem outras provas, declarações de delator não justificam ação de improbidade - 02/06/2020
Sem outras provas, declarações de delator não justificam ação de improbidade (Declarações de delatores, desacompanhadas de provas documentais ou testemunhais, não são justa causa para ação de improbidade administrativa; Com esse entendimento, o juiz do Paraná Emil T. Gonçalves negou ação do tipo decorrente da operação publicano, que apurou, entre outros crimes, o pagamento, por empresários, de propina a fiscais estaduais em troca da redução de tributos; O juiz afirmou que vinha negando ações de improbidade fundadas apenas na palavra do delator. Mas passou a ser menos rigoroso após diversas de suas decisões serem reformadas com base no princípio in dubio pro societate; Contudo, apontou Gonçalves, recentemente o Tribunal de Justiça do Paraná vem afastando a possibilidade de que declarações de colaborador premiado sejam suficientes para configurar justa causa para a ação de improbidade; O juiz também ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça, com esse entendimento, trancou duas ações penais da operação publicano. E lembrou que o Supremo Tribunal Federal irá decidir se declarações de delatores são suficientes para ação de improbidade (ARE 1.175.650); Além disso, Gonçalves opinou que o recebimento a ação sem indícios suficientes da existência dos fatos e de sua autoria, somente com base no princípio in dubio pro societate, contraria o devido processo legal; Dessa maneira, o juiz apenas recebeu a ação com relação aos réus contra quem havia acusações não decorrentes apenas da palavra de delatores; 0016833-74.2016.8.16.0014) https://www.conjur.com.br/2020-mai-29/declaracoes-delator-nao-justificam-acao-improbidade