Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Sem investigação, invasão de domicílio causada por cão farejador é ilegal, diz STJ - 27/06/2020

Sem investigação, invasão de domicílio causada por cão farejador é ilegal, diz STJ (A invasão de domicílio sem mandado judicial apenas é legítima quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Cão farejador que aleatoriamente aponta a existência de drogas no local, sem prévia investigação, não é motivo hábil para isso; Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior, que concedeu Habeas Corpus para absolver homem condenado a dez anos de prisão por tráfico de drogas. Entendeu-se pela ilicitude da prova produzida após invasão da casa por policiais; Segundo os autos, os policiais passavam pela rua do acusado quando uma cadela conduzida por um deles constatou a presença de drogas e sinalizou em frente à casa. Após a invasão, foram apreendidos 131 g de maconha, 3,9 g de cocaína, cadernos com anotação sobre a venda de entorpecente e balança de precisão; O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu pela licitude da prova, sob o entendimento de que, no embate entre o interesse público em barrar o tráfico e a inviabilidade do domicílio, prevalece "o interesse na persecução penal"; Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior entendeu diferente. "Não se tratou de algo que já estivesse sendo investigado pela polícia, no qual tenha ocorrido o flagrante delito, mas, sim, de apreensão de drogas feita de forma inesperada e sem o devido mandado judicial. Como mencionado, não houve investigação prévia para justificar a entrada dos policiais na residência", disse; HC 566.818) https://www.conjur.com.br/2020-jun-25/invasao-domicilio-motivada-cao-farejador-ilegal-stj?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Drº Mattosinho

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.