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Sem exame, prova testemunhal dá suporte para condenação por embriaguez ao volante - 24/09/2018
Sem exame, prova testemunhal dá suporte para condenação por embriaguez ao volante (A alteração da capacidade psicomotora de um motorista pode ser verificada através de prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido, sem a necessidade de aferição por meio de exame de alcoolemia para fundamentar eventual condenação. Com base nessa premissa, a 1ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, confirmou sentença que condenou um homem flagrado em estado de embriaguez ao volante; "Apesar da imprestabilidade do resultado do teste de alcoolemia realizado pelo recorrente, verifica-se que constou no boletim de ocorrência a quantidade de 0,39 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, circunstância que corrobora a palavra dos agentes públicos", anotou o relator em seu voto. O réu foi condenado à pena de seis meses de detenção, inicialmente em regime aberto, revertida em prestação de serviços à comunidade por igual período, com cumprimento imediato. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000460-66.2016.8.24.0071)) http://emporiododireito.com.br/leitura/sem-exame-prova-testemunhal-da-suporte-para-condenacao-por-embriaguez-ao-volante