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Sem estar infiltrado, policial não precisa de aval judicial para coletar dados - 27/09/2017

Sem estar infiltrado, policial não precisa de aval judicial para coletar dados (Não é preciso autorização judicial para policial coletar informações para a Força Nacional de Segurança Pública sem estar infiltrado em uma organização específica. Logo, esses dados não são provas ilícitas; Com base nesse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve o trâmite de uma ação penal contra uma mulher que foi denunciada e presa preventivamente por suposta prática do delito de quadrilha armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal); Durante a Copa do Mundo de 2014, ela participou de manifestações com atos de vandalismo no Rio de Janeiro, segundo o Ministério Público. Na época, alegam os promotores, alguns indivíduos teriam se associado de forma estável e permanente para planejar ações criminosas e recrutar simpatizantes pelas redes sociais e outros canais; O pedido de concessão da liminar em Habeas Corpus, negado pelo ministro Gilmar Mendes, foi apresentado pela seccional do Rio da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade requereu o trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Segundo os advogados, a ação penal se baseou em depoimento de policial infiltrado ilicitamente, o que é prova ilícita; Mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Superior Tribunal de Justiça negaram o pedido por ausência de constrangimento ilegal; O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, entendeu que não há manifesto constrangimento ilegal que justifique o deferimento da medida liminar. O ministro citou os fundamentos do STJ no julgamento do caso, entre eles o fato de que o acórdão questionado não trata de autorização judicial para infiltração de agente policial e que a tese contida nos autos “demandaria ampla incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que não é compatível com a via estreita do Habeas Corpus”; Segundo o TJ-RJ, o policial militar estava lotado na Força Nacional de Segurança Pública com a única finalidade de coletar dados para atuação daquela instituição no evento da Copa do Mundo, principalmente na cidade do Rio de Janeiro, repassando todas as informações para órgãos de inteligência; Por essa razão, Gilmar considerou não haver dúvida de que o policial não era um agente infiltrado, mas coletava informações sem qualquer vinculação a uma organização criminosa específica, atuando como um “agente da inteligência cuja atividade é a defesa do próprio Estado”). http://www.conjur.com.br/2017-set-27/estar-infiltrado-policial-nao-aval-coletar-dados?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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