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Sem dolo específico, reação explosiva não caracteriza crime de desacato - 18/01/2020

Sem dolo específico, reação explosiva não caracteriza crime de desacato (O crime de desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções. Assim, para a caracterização do tipo penal, não basta a enunciação de palavras ofensivas proferidas em momento de raiva ou de exaltação; Com esse fundamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que inocentou um homem denunciado por desacato a um perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no interior catarinense, em manifestação dirigida por e-mail, após ter o benefício de auxílio-doença indeferido na perícia; Na mensagem, ele também foi denunciado pelo crime de ameaça, do qual também acabou absolvido nos dois graus de jurisdição, pelo reconhecimento de reação exaltada. Os delitos estão previstos, respectivamente, nos artigos 331 e 147, na forma do artigo 69, do Código Penal; O relator da apelação criminal no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, também se convenceu de que a manifestação do réu não teve a intenção de desacatar ou mesmo ameaçar o perito judicial, que estava na condição de funcionário público. ‘‘Não é o que se verifica no caso em exame, pois o réu escreveu o e-mail em um momento de descontrole emocional, pois tivera seu benefício negado em razão da perícia médica desfavorável’’, resumiu Gebran; O segurado ficou insatisfeito com o teor do laudo do perito médico judicial que concluiu pela inexistência de incapacidade para o trabalho, o que, em consequência, levou ao indeferimento do pedido do auxílio-doença previdenciário; Ação Penal 5003400-54.2016.4.04.7201) https://www.conjur.com.br/2020-jan-12/dolo-especifico-reacao-explosiva-nao-caracteriza-desacato?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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