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Sem acusação específica, prisão em flagrante não pode virar preventiva - 14/01/2020

Sem acusação específica, prisão em flagrante não pode virar preventiva (Se não houver atribuição de conduta específica ao acusado, sua prisão em flagrante não pode ser convertida em preventiva. Com esse entendimento, a desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, substituiu a prisão preventiva de um suspeito de associação ao tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo por medidas cautelares alternativas; O homem foi preso após um confronto entre policiais e traficantes com uma pistola e entorpecentes. Após ser agredido por policiais militares, ele compareceu à audiência de custódia algemado. Para o juiz, a medida era necessária, uma vez que ele era acusado de crimes violentos e só havia um agente de segurança acompanhando-o; O defensor público do Rio Eduardo Januário Newton impetrou Habeas Corpus em favor do acusado. De acordo com Newton, o juiz da audiência de custódia violou a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal ao exigir que o suspeito permanecesse algemado na sessão. O verbete diz que o uso de algemas só é permitido em caso de resistência e fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou de terceiros. Além disso, o defensor argumentou que a prisão preventiva foi decretada com fundamentos genéricos; Em decisão de 1º de outubro, Rosita Maria de Oliveira Netto afirmou que o uso de algemas na audiência não foi ilegal. Porém, a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sim. Isso porque há a acusação de que o acusado atirou contra a polícia, mas não há provas disso. A desembargadora também apontou que não foi indicada qual seria a suposta droga apreendida com o suspeito; Para a magistrada, a conversão da prisão em flagrante em preventiva não pode ser feita sem que haja a descrição de conduta individual do acusado que a justifique. Como isso não foi feito, Rosita substituiu a prisão preventiva pela obrigação de o homem comparecer periodicamente ao tribunal e pela proibição de que deixe a cidade do Rio sem avisar a Justiça; Processo 0051103-80.2019.8.19.0000) https://www.conjur.com.br/2020-jan-11/acusacao-especifica-flagrante-nao-virar-preventiva?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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