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SEEU incorpora mudanças do pacote anticrime na execução penal - 23/06/2020
SEEU incorpora mudanças do pacote anticrime na execução penal (Mudanças na execução penal instituídas pela promulgação do pacote anticrime (Lei 13.964/2019) foram incorporadas nesta segunda-feira (22/6) ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), em atualização promovida pelo Conselho Nacional de Justiça; O sistema foi o escolhido pelo CNJ para unificar a execução penal no país e está em implementação desde 2018. Atualmente, 29 tribunais estaduais e federais aderiram ao padrão; Dentre as mudanças, estão a adequação na calculadora de execução penal, já que a lei alterou o tempo máximo de pena privativa de liberdade, de 30 para 40 anos, e quanto à suspensão da prescrição, que teve suas hipóteses ampliadas inclusive para enquanto não rescindido o acordo de não persecução penal; Além disso, atualizou também a execução da pena de multa, que até a mudança legislativa poderia ser cobrada como dívida de valor pela Fazenda Pública — e agora deve ser executada perante o juiz da execução penal, sendo que a competência para sua promoção é do Ministério Público; Outras adequações feitas ao SEEU estão na estrutura das tipificações penais, novas frações de pena para progressão de regime e desmembramentos; “As evoluções no sistema se mostram ainda mais relevantes no contexto atual de pandemia, em que soluções tecnológicas e novas ferramentas virtuais são essenciais para otimizar e garantir serviços de qualidade adaptado às demandas e necessidades dos diferentes atores de justiça criminal”, destacou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, juiz Luís Geraldo Lanfredi) https://www.conjur.com.br/2020-jun-22/seeu-incorpora-mudancas-pacote-anticrime-execucao-penal?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook