Se pena for majorada injustificadamente, réu deve aguardar em liberdade, diz Mussi (trata, ademais, que se a pena for aumentada sem justificativa e sua redução pode resultar em restrição a direitos, o réu deve aguardar o trânsito em julgado em liberdade. Foi o que decidiu o ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder efeito suspensivo a recurso especial de réu condenado a 4 anos e 1 mês de prisão por estelionato; que a pena-base foi fixada no triplo do mínimo possível “tão somente devido à desfavorabilidade da culpabilidade, motivos e consequências do crime, sem descrever de forma suficiente os elementos concretos que justificariam o implemento de pena no quantum estabelecido”. Provavelmente, portanto, a pena do réu será reduzida depois da análise do REsp).
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