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Schietti tranca ação sem justa causa, baseada apenas em delação premiada - 22/04/2019
Schietti tranca ação sem justa causa, baseada apenas em delação premiada (Depoimentos prestados em delações premiadas não são provas e não podem servir de base para ações penais. Por isso o ministro Rogério Schietti, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, trancou ação penal contra o contador Luiz Rufato. Segundo o ministro, não havia justa causa para a instauração do processo; Para o ministro, é importante afirmar que o instituto da colaboração premiada não consubstancia meio de prova; A decisão foi tomada em Habeas Corpus. Segundo ele, tanto a jurisprudência do STJ quanto a do Supremo Tribunal Federal são claras quando dizem que a delação é "meio de obtenção de prova", e não "meio de prova". Portanto, não pode ser considerada prova idônea; HC 98.062) https://www.conjur.com.br/2019-abr-17/schietti-tranca-acao-penal-baseada-apenas-delacao-premiada?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook