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Sancionada lei que permite internação compulsória de usuários de drogas - 09/06/2019
Sancionada lei que permite internação compulsória de usuários de drogas (O governo federal sancionou a Lei 13.840, que autoriza a internação compulsória de dependentes químicos, sem a necessidade de autorização judicial; A norma estabelece ainda que a internação involuntária deverá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, com aval de um médico e prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação; A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou responsável legal. Não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser apresentado por servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad); A lei também inclui no Sisnad as comunidades terapêuticas acolhedoras. No entanto, a permanência dos usuários nesses estabelecimentos de tratamento deve ocorrer apenas de forma voluntária, devendo o paciente formalizar por escrito a vontade de ser internado; O texto estabelece que esses locais devem servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Ainda que o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente; Entre os vetos, o Planalto rejeitou uma parte do texto sobre reinserção social e econômica, que previa reserva de 30% das vagas em empresas vencedoras de licitação para obras públicas para pessoas atendidas pela política antidrogas; Também não foi incluída na nova lei as deduções do Imposto de Renda nas doações por pessoas físicas ou jurídicas a projetos de atenção a dependentes químicos, assim como vários pontos que tratavam da organização do Sisnad, incluindo funcionamento e composição de alguns conselhos) https://www.conjur.com.br/2019-jun-06/lei-permite-internacao-compulsoria-usuarios-drogas?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook