Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Saiba qual é o erro que os advogados mais cometem em uma resposta à acusação - 04/02/2020

Saiba qual é o erro que os advogados mais cometem em uma resposta à acusação (Se alguém é intimado para apresentar sua resposta à acusação e este perde o prazo de 10 (dez) dias previsto no Art. 396 do Código de Processo Penal (CPP), a qualquer momento após este tempo, antes que seja feita por defensoria pública ou defensor dativo, poderá protocolar sua defesa inicial sem que a peça seja desentranhada dos autos; Apesar de sua importância, pois é o primeiro momento que o réu se pronuncia no processo, não quer dizer que nela seja o momento oportuno para alegar toda matéria de defesa, e esse é o erro que os advogados mais comentem em uma resposta a acusação; Ao analisar o artigo 396-A do Código de Processo Penal, percebe-se uma pequena casca de banana que diz: Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; Em uma consideração literal do artigo, o operador do direito pode até entender que realmente deve alegar tudo que interesse a defesa, mas, a verdade é que até pode, porém não se deve, e há uma grande diferença entre poder fazer e ter que fazer algo; Indaga-se então: por que eu não deveria levantar desde logo toda tese defensiva? E a resposta é bem simples; caso você faça isso, o ministério público estará ciente de toda estratégia de defesa e estará preparado para “derrubá-la” em juízo; Se esse ainda não foi um argumento que lhe convenceu, eu posso lhe provar de acordo com o código de processo penal quais são os reais objetivos de uma resposta acusação, e percebe-se isso no Art. 397 do CPP, quando diz: Após o cumprimento do disposto no Art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV – extinta a punibilidade do agente; Perceba que o referido artigo fala que da análise da resposta à acusação o juiz poderá fazer absolver o réu sumariamente (sem completar o rito da instrução) desde que tenham havido quatro fatos jurídicos: excludente de ilicitude, culpabilidade, fato atípico ou que esteja extinta a punibilidade do agente; Com isso, de forma indireta, o artigo nos manda argumentar dentro dessas quatro hipóteses no mérito da resposta à acusação, logo, percebe-se que ainda não é o momento oportuno para se falar em atenuante, pena, dolo, culpa e outras teses defensivas, pois nada disso será analisado neste momento processual; A partir daí entendemos que a interpretação do Art. 396-A é que seja alegado tudo, mas tudo dentro das possibilidades do momento processual, ou seja, tudo que couber na absolvição sumária que é o grande objetivo desta peça processual; Ao se fazer isso, evita-se que aconteça o erro que os advogados mais cometem em uma resposta a acusação, demonstrando ao juiz conhecimento técnico e ainda resguarda sua defesa principal para o momento processual oportuno, que é o momento da instrução e alegações finais, no qual pode alegar toda material de defesa cabível pois será a última vez que se pronunciará no processo antes da sentença) https://canalcienciascriminais.com.br/saiba-qual-e-o-erro-que-os-advogados-mais-cometem/?fbclid=IwAR0JTgg3ElFxqP5YePni6vfYoJzNfwsxj-BoKJIbfZuYXWJ_b_m1OAT0TvA
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.