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Rosa Weber tranca ação penal contra estrangeiros por lavagem de dinheiro - 09/10/2019

Rosa Weber tranca ação penal contra estrangeiros por lavagem de dinheiro (É preciso que a denúncia descreva, de forma concreta e específica, a constituição jurídica de uma infração antecedente, mesmo que o intuito seja apenas verificar a existência ou não de indícios suficientes para a caracterização do crime anterior. Com este entendimento, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou o trancamento de ação penal que investiga três estrangeiros por lavagem de mais de 12 milhões de dólares. A decisão é do dia 7/10; Segundo Rosa, o trancamento da ação penal é medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade; "Esta Corte orienta-se no sentido de que a concessão de habeas corpus com a finalidade de trancamento de ação penal em curso só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria.”; Além disso, segundo a ministra, a denúncia limitou-se a descrever que foram praticados crimes contra administração pública estrangeira e delito de evasão de divisas; "Ora menciona 'delitos fiscais e contra o sistema financeiro daquele Estado europeu', ora 'crimes praticados por organização criminosa contra Administração Pública estrangeira e o sistema financeiro dinamarquês', porém não especifica ou transcreve os crimes previstos na legislação dinamarquesa violados, inviabilizando um cotejo adequado e a verificação de similitude com os tipos penais existentes na legislação brasileira", explicou; Segundo a ministra, o Código de Processo Penal, no artigo 41, prescreve que a denúncia deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime; HC 163.612) https://www.conjur.com.br/2019-out-08/rosa-tranca-acao-penal-estrangeiros-lavagem-dinheiro?fbclid=IwAR0zCy2TXEUbjfAHXrpbKjoBwQ4Iw6hKssqZelkdTJuWDWi-CvnHR7J3jz0
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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