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Rosa Weber suspende portaria que alterou definição de trabalho escravo - 24/10/2017

Rosa Weber suspende portaria que alterou definição de trabalho escravo (Por entender que a Portaria do Ministério do Trabalho que mudou os conceitos de trabalho escravo fere a Constituição, além dos acordos internacionais celebrados pelo Brasil, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da norma; "Ao restringir indevidamente o conceito de 'redução à condição análoga a escravo', vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos", afirmou a ministra na liminar; Rosa Weber ressalta que não é qualquer violação dos direitos trabalhistas que configura trabalho escravo. "Se, no entanto, a afronta aos direitos assegurados pela legislação regente do trabalho é intensa e persistente, se atinge níveis gritantes e se submetidos os trabalhadores a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou a condições degradantes, com a privação de sua liberdade e de sua dignidade, resulta configurada, mesmo na ausência de coação direta contra a liberdade de ir e vir"; Em seu entendimento, as alterações feitas pela portaria ministerial configuram um quadro de aparente retrocesso no campo da fiscalização e da sanção administrativa, "como técnica de prevenção e promoção da erradicação do trabalho escravo, de modo a dificultar a política pública de combate ao trabalho escravo"; Para Rosa Weber, alterações atrapalham fiscalização contra trabalho escravo). https://www.conjur.com.br/2017-out-24/portaria-mudou-definicao-trabalho-escravo-suspensa-stf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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