Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Rogério Schietti, do STJ, substitui pena de homem acusado por tráfico - 07/03/2019

Rogério Schietti, do STJ, substitui pena de homem acusado por tráfico (O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a substituição da pena de um homem acusado de tráfico de drogas em Cachoeira Paulista por duas restritivas de direitos, espécie de pena alternativa como prestação de serviço à comunidade. A decisão é do dia 1º de fevereiro; Para o ministro, a quantidade de drogas apreendidas não foi tão expressiva e não há provas que evidenciem o tráfico; Em outra ocasião, o ministro já havia decidido substituir a pena em regime fechado pelo semi-aberto. Depois, converteu a pena em regime aberto de um ano e oito meses; No caso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o homem à pena de cinco anos de reclusão, no regime inicial fechado por entender que a quantidade da substância entorpecente apreendida, bem como as circunstâncias da prática delitiva, demonstraram dedicação ao tráfico de drogas. A defesa, então, recorreu ao STJ alegando que o homem era primário, com bons antecedentes criminais e não integra organização criminosa; Na decisão, o ministro afirma que fixou a maior redução prevista em lei, porque a quantidade de drogas apreendidas não foi tão expressiva e porque não há provas que evidenciem o tráfico; "Considero que a quantidade de drogas apreendidas, 29,67 gramas de cocaína, não se mostra excessivamente elevada a ponto de, por si só, levar à conclusão de que ele se dedica a atividades criminosas", afirma; Para o ministro, o Código Penal não estabelece rígidas regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. "Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas e às Cortes Superiores, em grau recursal, o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias, situação que entendo devidamente caracterizada nos autos", aponta; HC 480.876) https://www.conjur.com.br/2019-mar-07/rogerio-schietti-substitui-pena-homem-acusado-trafico?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.