Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Revogada prisão por dívida alimentar após credor optar por penhora - 03/03/2019

Revogada prisão por dívida alimentar após credor optar por penhora (A Justiça de São Paulo concedeu liminar para revogar a prisão civil de um devedor de alimentos após os credores pedirem que a ação de execução prosseguisse não mais pela coerção pessoal, mas sim pela expropriação de patrimônio. A decisão é do desembargador Fábio Podestá, do Tribunal de Justiça de São Paulo; No caso, o homem chegou a ter sua prisão decretada por causa da dívida alimentar. No entanto, antes de o mandado ser cumprido, os filhos e a ex-mulher desistiram da execução pela coerção pessoal e pediram que ela tramitasse pelo procedimento de expropriação de bens; Apesar do pedido expresso, o juiz de primeiro grau não revogou o decreto prisional e manteve o rito executório pela coerção pessoal. Por isso, a defesa do réu impetrou Habeas Corpus no TJ-SP, alegando que o juiz não pode deixar de revogar a prisão se a parte beneficiada pediu; "Se os credores da pensão alimentícia desistiram da coerção pessoal e, no seu lugar, requereram, mediante a concordância expressa do MP, a expropriação patrimonial do paciente, a manutenção da prisão revela inequívoco constrangimento ilegal", diz a petição; Ao julgar o pedido de liminar, o desembargador Fábio Podestá reconheceu a ilegalidade. "Infere-se que a exequente, expressamente, requereu: 'a conversão do rito (prisão — artigo 528 caput e §2º CPC), sob o qual o presente tramita, para o rito do artigo 523, §1º e seguintes do CPC (penhora).' (sic). Evidenciada, pois, a perda do caráter alimentar, pelo que defiro a liminar pretendida", concluiu o desembargador; 2040548-72.2019.8.26.0000) https://www.conjur.com.br/2019-mar-03/revogada-prisao-divida-alimentar-credor-optar-penhora?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.