Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
Revisão de decisões não pode ser feita por outro ministro, diz Lewandowski - 10/10/2018
Revisão de decisões não pode ser feita por outro ministro, diz Lewandowski (É inadmissível a reclamação proposta contra decisão judicial de ministro ou órgão. Com o entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta sexta-feira (5/10), seguimento à reclamação que pedia suspensão de uma decisão monocrática do ministro Luiz Fux; Na decisão, o ministro entendeu que a reclamação não merece prosperar. “Como se sabe, as reclamações têm por escopo preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a observância de enunciado de Súmula Vinculante, bem como de decisão desta Corte Suprema em controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do artigo 988 do Código de Processo Civil”, disse; Segundo Lewandowski, as hipóteses de revisão de decisões proferidas monocraticamente pelos ministros estão catalogadas exaustivamente no Regimento Interno e ocorrem sempre por um órgão colegiado (Turma ou Plenário), por meio do agravo regimental; “Logo, nunca por outro ministro, sob pena de instaurar-se verdadeira guerra intestina, com a contraposição de decisões divergentes, o que, além de provocar enorme insegurança jurídica, retiraria a credibilidade da mais alta Corte do país”, observou; O ministro observou ainda que eventuais falhas na prestação jurisdicional “podem ser reparadas pelas vias processuais apropriadas, previstas na legislação aplicável, sendo, portanto, descabida a conversão da reclamação em sucedâneo recursal, tal como ocorreu na espécie”; RCL 32105) https://www.conjur.com.br/2018-out-05/ministro-nao-revisar-decisao-colega-lewandowski?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook