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Réus podem ficar algemados na frente de júri se for necessário, diz STF - 08/01/2019

Réus podem ficar algemados na frente de júri se for necessário, diz STF (Réus podem permanecer algemados na frente do júri, caso isso seja necessário. Com este entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação formulada pela Defensoria Pública de Santa Catarina, cujo objetivo era a nulidade de Tribunal do Júri feito em Criciúma, pelo fato dos réus terem se apresentado e sido mantidos algemados ao longo de toda a sessão; A juíza Caroline Granja, que presidiu o júri popular, prestou informações ao STF com base em relatório elaborado pelo Núcleo de Segurança Institucional (NIS) do TJ, que alertou sobre o fato de os acusados pertencerem a uma facção criminosa, em cargos de alto escalão, sendo, consequentemente, de grande periculosidade; A magistrada, inclusive, teve sua segurança resguardada pelos integrantes do NIS antes, durante e depois da sessão, em providência padrão nestas circunstâncias. Embora exista uma súmula vinculante que tenha por regra proibir o uso de algemas em atos processuais, entre eles o júri, há situações de excepcionalidade como casos de resistência, fundado receio de fuga e perigo à integridade física própria ou alheia, desde que justificadas por escrito; "Os elementos contidos nestes autos e as informações prestadas pela juíza revelam-se em conformidade com aquelas que deram suporte à Súmula Vinculante 11/STF, que permite excepcionalmente o uso de algemas, desde que justificada a sua necessidade, o que basta para afastar, por inocorrente, a alegação de desrespeito", anotou o ministro em sua decisão; A juíza ainda esclareceu que, na oportunidade, anunciou de forma sucinta sua deliberação de manter os réus algemados, apenas com invocação dos dispositivos legais e de um posicionamento jurisprudencial, justamente para evitar qualquer tipo de alarde ou mesmo de influência sobre os jurados. Disse ainda que alertou o conselho de sentença no sentido de que a utilização de algemas não implicava presunção de culpa, assim como advertiu que tal situação não poderia ser empregada como argumento em prejuízo dos pronunciados na fase dos debates; Medida Cautelar na Reclamação 32.623) https://www.conjur.com.br/2018-dez-15/reus-podem-ficar-algemados-frente-juri-for-necessario?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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