Réu reincidente em crime hediondo pode ter livramento condicional, diz TJ-SP (trata, ademais, que se desde 2007 condenados por crimes hediondos passaram a ter direito de progressão prisional quando cumprem três quintos da pena, não faz sentido impedir livramento condicional a quem é reincidente; que o Art. 83 do CP não pode ser aplicado porque a Lei 11.464/2007 passou a permitir a progressão de regime aos condenados por crimes hediondos e equiparados; que é possível reconhecer a “derrogação tácita do artigo 83, V, do Código Penal” para garantir o “correto exercício de individualização de pena”).
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