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Réu em liberdade não pode ser preso no momento da sentença, diz STJ - 28/03/2018

Réu em liberdade não pode ser preso no momento da sentença, diz STJ (Quando um acusado responde a processo em liberdade, a prisão cautelar só pode ser decretada no momento da declaração da sentença quando há fatos novos capazes de comprovar a imprescindibilidade do recolhimento ao cárcere. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um condenado por crime de homicídio e porte ilegal de arma de fogo; Apesar de ele ter respondido à acusação em liberdade, o juiz decretou prisão preventiva na sentença condenatória, por entender que era preciso garantir a ordem pública, pois o réu já tinha condenações criminais com trânsito em julgado. Ao analisar e recurso da defesa, a decisão foi mantida Tribunal de Justiça do Distrito Federal; Para Sebastião Reis Júnior, juízo restringiu liberdade do réu sem fundamentação; O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do pedido de Habeas Corpus, destacou que o juiz já sabia do histórico criminal do acusado, inclusive no momento da pronúncia; Em casos parecidos, afirmou Reis Júnior, o STJ tem decidido que a decretação da prisão cautelar na sentença pressupõe a existência de fatos novos capazes de comprovar a imprescindibilidade do recolhimento ao cárcere; “Concluo, portanto, ter havido restrição à liberdade do paciente sem a devida fundamentação a impor a concessão da ordem ante a possibilidade de essa prisão perder sua natureza excepcional e se transformar em mera antecipação da resposta punitiva à conduta”, disse. A decisão foi unânime; HC 429.148) https://www.conjur.com.br/2018-mar-28/reu-liberdade-nao-preso-hora-sentenca-stj?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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