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Resposta à acusação na prática - 05/06/2019
Resposta à acusação na prática (Como você elabora a resposta à acusação? Você poderia nos falar a respeito da estrutura dessa peça?; O advogado deve resumir os fatos que são imputados ao acusado e, antes de adentrar nas questões de fundo, arguir todas as preliminares que forem possíveis, pleiteando uma das hipóteses de absolvição sumária prevista no artigo 397 do CPP. Advirto dos riscos de se adentrar no mérito da acusação nesse momento, vez que poderá estar antecipando teses defensivas à promotoria; Quais são as principais preliminares que os advogados podem suscitar na resposta à acusação?; Acredito que a preliminar de inépcia da denúncia constitui ponto fulcral na resposta acusação, quando cabível, é claro. No aforamento da denúncia está o Parquet obrigado a explicitar os elementos formadores de seu convencimento, sendo que os indícios de autoria e a prova da materialidade da infração devem vir demonstrados, pois constituem fundamentos legitimadores da instauração da persecução estatal que a peça faz deflagrar. Nesse ponto, importante o advogado analisar se a denúncia descreve os fatos e individualiza a conduta de maneira suficientemente robusta e, em caso negativo, atuar nos termos do artigo 395, I, do Código de Processo Penal; Também é imperioso observar se houve alguma nulidade na fase pré-processual, como depoimentos tomados sob tortura, nulidade de provas, etc; Qual a diferença entre a resposta à acusação e a defesa preliminar do rito da Lei de Drogas?; No rito comum, a defesa é apresentada após a denúncia já ter sido recebida (artigo 396 do CPP); Ou seja, o Ministério Público oferece a denúncia; seu recebimento é analisado pelo Judiciário; e, caso seja recebida, o réu será citado para oferecer resposta à acusação (artigos 396 e 396-A, ambos do CPP). Aqui o sujeito já é formalmente acusado de praticar um crime, antes de responder à acusação; Já no rito especial de tóxico, o Ministério Público oferece a denúncia e, antes do Judiciário confirmar seu recebimento ou não, o sujeito é para apresentar a sua Defesa Prévia; Em relação a matéria a ser tratada, enquanto na resposta à acusação o principal elemento a ser analisado pelo advogado é a possibilidade de se pleitear a absolvição sumária do acusado; na defesa prévia, tendo em vista que a denúncia ainda não foi recebida, o mais importante é pugnar pela sua rejeição) https://canalcienciascriminais.com.br/resposta-a-acusacao-na-pratica/?fbclid=IwAR0Q8Wou12rWqfJkVUTbwM81JlP_yxIRr80I3fxyt5CLynbFZOeQgmZ2gpA