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RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA PARTE 02 - A PERICULOSIDADE DOS ENTES EMPRESARIAIS - 28/06/2020
RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA PARTE 02 - A PERICULOSIDADE DOS ENTES EMPRESARIAIS (CASO HIPOTÉTICO: “Em data não especificada, mas certo que a partir de julho de 2017, 06 pessoas tiveram o óbito constatado em decorrência da ingestão do produto comercializado pela empresa Cervejaria Belgrado Ltda., sendo os seguintes itens: cerveja pilsen Belgrado plus, cerveja Amsterdam e cerveja Berlim, lote 0132452 com fabricação em 04 de abril de 2017. Após investigações e perícias, restou demonstrado a contaminação dos produtos com substância com alto grau de toxicidade e causador dos óbitos através de parada cardiorrespiratória; É possível uma periculosidade da pessoa jurídica?; Sob o ângulo de um possível comportamento de risco das empresas, verifica-se, em uma hipótese preliminar, que as pessoas jurídicas podem ser detentoras de condutas[12] que se desenham como perigosas e alguns de seus modos de operação apresentam convergência com atitudes descritas com sendo de periculosidade; A periculosidade passou a ser analisada subjetivamente, como um conjunto de circunstâncias pessoais e particulares enraizadas no indivíduo que as fazem prever que irão cometer crimes[13]. Em vista disso, a atividade de risco da pessoa jurídica pode ser encarada como um indicativo de sua periculosidade no momento da análise de seu comportamento perigoso perante a sociedade) http://www.salacriminal.com/home/responsabilidade-penal-da-pessoa-juridica-parte-02-a-periculosidade-dos-entes-empresariais