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Responsabilidade criminal dos médicos e de falsos médicos - 03/08/2018
Responsabilidade criminal dos médicos e de falsos médicos (O profissional (médico ou não) que realiza tais procedimentos em local inapropriado assume o risco, caso o paciente venha a falecer em decorrência de complicações, de responder pelo crime de homicídio doloso (artigo 121 do Código Penal), na modalidade do dolo eventual, que se verifica quando o profissional tem conhecimento do alto risco para a vida do paciente e, mesmo assim, prossegue com o procedimento, estando sujeito a uma pena de 6 a 20 anos de reclusão; Por outro lado, não ocorrendo a morte, mas restando sequelas daquele procedimento estético que foi mal realizado ou que teve complicações, o médico ou outro profissional que o realizou, poderá responder pelo crime de lesão corporal dolosa (artigo 129 do Código Penal), que poderá ser leve (com pena de 3 meses a 1 ano de detenção), grave (com pena de 1 a 5 anos de reclusão), ou até gravíssima (pena de 2 a 8 anos de reclusão); Tanto o crime de homicídio, como o de lesão corporal poderá ser enquadrado na modalidade culposa (§ 3º do artigo 121 e § 6º do artigo 129, ambos do Código Penal), quando o autor (seja ele médico ou não) agir com negligência, imperícia ou imprudência, sem a intenção de produzir o resultado (dolo), nem assumindo o risco de produzi-lo (dolo eventual). Esse enquadramento é sempre um desafio para o aplicador da lei, pois a linha divisória entre as condutas é muito tênue, e a conclusão final dependerá das provas produzidas durante a investigação ou processo; Por fim, resta lembrar que aquele que pratica atos médicos não estando qualificado e nem autorizado para exercer a medicina, além de responder criminalmente pelas lesões provocadas ou pelo homicídio (no caso de morte), responderá, também, pelo crime de exercício ilegal da medicina (artigo 282 do Código Penal), com pena de 6 meses a 2 anos de detenção, mesmo que realize o procedimento estético gratuitamente; Verifica-se, portanto, que a lei brasileira protege, o quanto possível, o paciente, de modo a punir criminalmente os médicos ou falsos médicos, que não se ocupam dos cuidados essenciais para a realização de procedimentos estéticos, ou que incorrem em erros e, com isso, acarretam graves consequências ao paciente, podendo até causar sua morte) https://canalcienciascriminais.com.br/responsabilidade-criminal-medicos/