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Relator aplica princípio pro infans e concede prisão domiciliar a mãe de duas crianças - 30/08/2017
Relator aplica princípio pro infans e concede prisão domiciliar a mãe de duas crianças (Com base no princípio pro infans – os direitos das crianças prevalecem sobre os direitos dos demais –, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar em habeas corpus e converteu a prisão preventiva em domiciliar para uma mulher acusada de aplicar o golpe do bilhete premiado contra três pessoas. Ela é mãe de duas crianças de oito e 12 anos; Ao dar a decisão, Schietti destacou que a proteção dos direitos das crianças deve estar em posição central, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e com a interpretação pro infans, adotada especialmente na Corte Constitucional da Colômbia; Segundo ele, a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta estão previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança; Rogerio Schietti citou a previsão legal do Código de Processo Penal de que investigada com filho de até 12 anos tem direito, em tese, à prisão domiciliar. Porém, destacou que o juiz não tem o “dever” de determinar tal medida em qualquer caso; “Reafirmo que semelhante interpretação acabaria por gerar uma vedação legal ao emprego da cautela máxima em casos nos quais se mostre ser ela a única hipótese a tutelar, com eficiência, situação de evidente e imperiosa necessidade da prisão. Outrossim, importaria em assegurar a praticamente toda pessoa com prole na idade indicada no texto legal o direito a permanecer sob a cautela alternativa, mesmo se identificada a incontornável urgência da medida extrema”, ressaltou; De acordo com Schietti, é imprescindível uma análise minuciosa de cada caso para verificar se estão sendo atendidas as condições objetivas previstas em lei para que a prisão preventiva seja transformada em domiciliar; No caso examinado, o ministro destacou a não existência de antecedentes criminais por parte da paciente e a existência de laudo psicológico que registrou a necessidade de permanência da mãe com os filhos, para garantir a constituição psicossocial das crianças. Para Schietti, esses foram aspectos que justificaram a substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar; “Atento a essas peculiaridades, reputo cabível e suficiente, neste preliminar exame da pretensão, substituir a custódia preventiva da paciente por prisão domiciliar, seja pela nova redação imprimida ao artigo 318 do Código de Processo Penal – que passou a prever a possibilidade de prisão domiciliar à mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos (inciso V) –, seja porque, ao menos à primeira vista, considero que tal medida pode, com igual idoneidade e eficácia, satisfazer as exigências cautelares do caso analisado, com carga coativa menor”, ressaltou Schietti). http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Relator-aplica-princípio-pro-infans-e-concede-prisão-domiciliar-a-mãe-de-duas-crianças