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Regulamento aduaneiro e tipificação penal na importação de produtos falsificados - 29/06/2020

Regulamento aduaneiro e tipificação penal na importação de produtos falsificados (Por meio do Decreto n° 6.759/09 foi estabelecida a responsabilidade dos órgãos públicos para fiscalização, controle e tributação das operações de comércio exterior, como medidas norteadoras para o combate à importação de produtos falsificados, bem como outros ilícitos; Importante salientar que o artigo 793 e seguintes prevê que autoridade aduaneira poderá estabelecer medidas especiais para retenção de mercadoria sob suspeita de ilegalidade inserida no País, sendo possível, ainda, examinar informações de terceiros como documentos, registros de instituições, livro contábeis e toda qualquer outra documentação necessária para a ação fiscal; Ainda, o artigo 605 prediz podem ser retidos, a requerimento do ente privado, no curso da conferência aduaneira, os produtos assinalados como falsificados, alterados ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência; Também é possível que o titular da marca pleiteie a retenção de mercadorias quando suspeitar que a importação ou exportação de mercadorias pirateadas venha a ocorrer; A importação de mercadorias pirateadas configura delito de contrabando, tipificado no artigo 334-A do Código Penal, com previsão de pena de reclusão de dois a cinco anos, não excluindo a aplicação das penalidades do crime contra registro de marca, fixadas no artigo 190, inciso I, da Lei 9.279/1996, como decidiu a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em Incidente de Uniformização de Jurisprudência; Segundo o voto vencedor da decisão, "não se trata de crime único e, por conseguinte, tampouco de aplicar-se o princípio da especialidade. A importação proibida configura, por si só, o crime de contrabando; se o objeto material da importação é composto por produtos falsificados, também a propriedade intelectual é ofendida" (Processo 0003339-72.2009.4.03.6000/MS)) https://www.conjur.com.br/2020-jun-28/regulamento-aduaneiro-tipificacao-penal-importacao-produtos-falsificados?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Drº Mattosinho

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