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Reflexões sobre as mazelas práticas na atuação dos advogados dativos - 26/07/2020

Reflexões sobre as mazelas práticas na atuação dos advogados dativos (O que se verifica na imensurável maioria dos casos, é uma imaginária reação à acusação, muitas vezes, para o espanto de qualquer leigo, representando verdadeiro reconhecimento jurídico do pedido postulado pelo Ministério Público. Para a infelicidade do Estado Democrático de Direito e do princípio da ampla defesa, o sistema de justiça brasileiro conforma-se que exista defesa em tais casos, quando a bem da verdade está fechando os olhos para a realidade; Não é incomum se deparar com a não apresentação de requerimentos de revogação de custódia cautelar – mesmo que diante de manifesta ilegalidade -, poucas são as interposições de recursos e as defesas são ofertadas apenas para cumprir formalidades essenciais ao procedimento, destituindo qualquer chance de reação pelo réu; O próprio Ministério Público diante do caso concreto, na qualidade de garantidor de direito individuais indisponíveis, deveria zelar pelo efetivo direito de defesa dos acusados em gerais; No contexto destacado o único prejudicado é o acusado, que para fins legais tem um advogado regularmente nomeado nos autos. Porém, no exercício concreto sua defesa é fictícia e todo o arcabouço defensivo fica desamparado e maculado por algo que jamais será atingido no plano ideal, garantido apenas a formalidade procedimental e a não ocorrência das nulidades processuais) https://canalcienciascriminais.com.br/reflexoes-sobre-as-mazelas-praticas-na-atuacao-dos-advogados-dativos/?fbclid=IwAR2TY_1It9ba8tQKvYpz3vNtx2I0jBprEiTIViUs2jxDgDYRWowb8EhZwLI
Autor: Drº Mattosinho

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