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Recurso cabível da decisão que homologa laudo pericial em incidente de insanidade mental - 14/11/2018
Recurso cabível da decisão que homologa laudo pericial em incidente de insanidade mental (O incidente de insanidade mental é instaurado sempre que houver dúvida sobre a saúde mental do acusado e para verificar se, à época dos atos, ele era ou não inimputável. O procedimento tem previsão legal nos artigos 149 a 154 do Código de Processo Penal (CPP); E ensina a jurisprudência Pátria: O artigo 149 do Código de Processo Penal expressa que, em havendo qualquer dúvida sobre a integridade mental do acusado, será este submetido a exame pericial. Trata-se de meio legal de prova, que não pode ser substituído nem mesmo pela inspeção pessoal do juiz, que, sobre a saúde psíquica do réu, só poderá formar juízo em laudo psiquiátrico produzido por médicos especialistas (RTJ 63/70); Entretanto, para que se instaure o incidente, é necessário que haja dúvida razoável sobre a higidez mental do acusado, sendo muito comum pleitos como este serem negado por juízes, quando desacompanhado de qualquer prova material; É sabido que somente um juiz pode determinar a realização do exame médico legal (e determinar sua instauração de oficio), mas tal pedido pode ser feito a requerimento do Ministério Público; do defensor do acusado; do pai; da mãe, dos irmãos, do curador ou do cônjuge do investigado; Antes do resultado da perícia, que deve durar no máximo 45 dias (salvo se os peritos solicitarem a necessidade de maior prazo), a ação penal ficará suspensa; O laudo psiquiátrico será analisado e homologado ou não pelo MM. Juiz, que não estará vinculado à conclusão dos peritos, com suporte no princípio do livre convencimento motivado; Da decisão que homologa o laudo de incidente de insanidade mental, concluindo pela imputabilidade do agente, caberá o recurso de apelação, e não o recurso em sentido estrito, como poderiam pensar alguns; Isso porque, a a homologação do laudo de incidente de insanidade mental tem natureza de decisão interlocutória mista, com força de definitiva, sendo cabível, à espécie, o recurso de apelação, nos termos do artigo 593, II do CPP e da Jurisprudência Pátria; Recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais também pontua: APELAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – CABIMENTO DO RECURSO – CONHECIMENTO – MÉRITO – PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO – IMPROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PROCEDIMENTAIS – DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DEVIDAMENTE MOTIVADA – RÉ HIPOSSUFICIENTE – GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA. – A homologação do laudo de incidente de insanidade mental tem natureza de decisão interlocutória mista, com força de definitiva, sendo adequada, pois, a interposição do recurso de apelação. – Não há que se falar em invalidade de laudo pericial que se apresenta tecnicamente íntegro, produzido em regular incidente de insanidade mental, tendo respondido a todos os quesitos formulados pelas partes. – O princípio do livre convencimento motivado possibilita ao magistrado homologar o laudo pericial que, no seu entendimento, seja coerente e imparcial, não estando ele adstrito, no julgamento, às conclusões dele constantes (art. 182, CPP). – Faz jus aos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, com as alterações procedidas pela Lei 13.105/2015 (considerando o teor do julgado na Ação de Arguição de Constitucionalidade de nº 1.0647.08.088304-2/002, pelo Órgão especial deste e. Tribunal), o réu comprovadamente hipossuficiente (TJ-MG – APR: 10694140009697001 MG, Relator: Cássio Salomé, Data de Julgamento: 06/10/2016, Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 14/10/2016); Pelo exposto, em caso de inconformismo com a decisão do MM. Juiz que homologou laudo pericial, a parte poderá interpor recurso de apelação, requerendo a nulidade ou reforma da decisão, apresentando laudos complementares e o que mais for necessário à comprovação do alegado; Advirta-se que o pedido de instauração do incidente de insanidade mental poderá ser renovado ao fim da audiência de instrução (artigo 402 do CPP) e, caso negado novamente, poderá ser tratado em preliminar de apelação por cerceamento de defesa) https://canalcienciascriminais.com.br/incidente-de-insanidade-mental/