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Reclamação só pode ser admitida depois de esgotadas as instâncias ordinárias - 27/07/2017
Reclamação só pode ser admitida depois de esgotadas as instâncias ordinárias(A reclamação constitucional que alega desrespeito a entendimento do Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário com repercussão geral só pode ser admitida depois de esgotadas as instâncias ordinárias; Segundo Celso de Mello, a Reclamação 27.713, não pode ser julgada porque ainda há embargos de declaração aguardando análise pelo TSE; Em sua decisão, o ministro Celso de Mello explicou que, com o Código de Processo Civil de 2015, a reclamação constitucional passou a ser admitida nas hipóteses em que o ato reclamado não observar acórdão do STF em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, “desde que esgotadas as instâncias meramente ordinárias”; Essa regra, salientou, reafirma jurisprudência do Supremo, constituída ainda sob o domínio do CPC de 1973, que dizia não ser cabível a utilização da via reclamatória como sucedâneo recursal. “Nos casos em que a reclamação for ajuizada com o objetivo de fazer prevalecer julgamento desta Corte proferido em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, é indispensável que haja o efetivo e prévio exaurimento das instâncias ordinárias, sob pena de a reclamação sofrer juízo negativo de cognoscibilidade”, explicou). http://www.conjur.com.br/2017-jul-27/reclamacao-julgada-esgotados-instancias-ordinarias?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook