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Razões recursais em segundo grau ainda são válidas, diz ministro do STJ - 04/12/2017

Razões recursais em segundo grau ainda são válidas, diz ministro do STJ (Mesmo que exista uma discussão sobre a não recepção do artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal pela Emenda Constitucional 45/2004, a norma ainda é válida. Isso porque não houve até o momento manifestação do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Legislativo revogando a norma; Com esse entendimento, o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca concedeu liminar determinando que um juiz de primeiro grau aplique o disposto no artigo 600, parágrafo 4º, do CPP. O dispositivo diz que, se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância, serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial; Há uma corrente de doutrinadores que defende que a norma não é compatível com a duração razoável do processo e os meios para sua celeridade e efetividade. Seguindo essa tese, muitos juízes têm deixado de aplicar o artigo; Foi o que aconteceu no caso que chegou ao STJ. O juiz negou o pedido da defesa de um réu para apresentar as razões no Tribunal de Justiça. Segundo o juiz, o único objetivo de aplicar o dispositivo é protelar o trânsito em julgado, o que viola os princípios da prestação jurisdicional célere e razoável duração do processo. Atuaram no caso os advogados Lucas Andrey Battini, Guilherme Maistro Tenório Araújo e Eduardo Lange; Inconformada, a defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Paraná para que fosse aplicado o artigo 600, parágrafo 4º, do CPP. Porém, a desembargadora Sônia Regina de Castro, ao julgar o pedido de liminar, considerou correta a decisão de primeiro grau que, segundo ela, está em consonância com a jurisprudência do TJ-PR; Novo Habeas Corpus foi impetrado, desta vez no Superior Tribunal de Justiça, que afastou a Súmula 691 do STF, que proíbe novo HC contra decisão que negou Habeas Corpus anterior. De acordo com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, apesar de a doutrina considerar inconstitucional a norma, não há uma decisão do STJ ou STF nesse sentido, nem mesmo revogação por parte do Legislativo; Assim, complementou o ministro, a norma está em plena vigência e validade, "tanto que este Tribunal Superior vem proferindo julgados sobre a sua incidência quando a defesa requer expressamente sua aplicabilidade", disse o ministro, determinando em liminar que o juízo de primeira instância aplique o disposto no artigo 600 do CPP; Apesar da liminar do STJ, o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que os autos fossem devolvidos para a primeira instância. Novamente, a defesa do réu recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, desta vez em uma reclamação, apontando que houve o descumprimento da liminar; Novamente, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu liminar. "Evidente, portanto, que, ao determinar o retorno dos autos ao 1º grau de jurisdição, para que o advogado do ora reclamante apresentasse as razões de seu apelo e as contrarrazões ao apelo do Ministério Público, a Desembargadora Relatora da Apelação Criminal 001546-37.2017.8.16.0014 descumpriu comando desta Corte autorizando a apresentação de tais razões no segundo grau de jurisdição", afirmou o ministro) https://www.conjur.com.br/2017-dez-04/razoes-recursais-segundo-grau-sao-validas-ministro-stj?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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