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Quinta Turma afasta consunção entre crimes de desacato e resistência - 19/06/2018

Quinta Turma afasta consunção entre crimes de desacato e resistência (Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu habeas corpus que pedia a aplicação do princípio da consunção para absorção do crime de desacato pelo de resistência em abordagem policial ocorrida no Rio Grande do Sul; De acordo com a denúncia, um homem teria desobedecido determinação para que parasse seu veículo e, após ter sido interceptado, negou-se a sair do carro. Em seguida, teria oferecido dinheiro para que os policiais o liberassem, ocasião em que foi preso sob acusação de corrupção; O homem, então, teria reagido de forma violenta, tendo de ser contido pelos policiais. Neste momento, ele teria desacatado verbalmente os agentes; Para a Defensoria Pública, as infrações penais de desacato e resistência não poderiam ser tratadas de forma autônoma, uma vez que os delitos foram perpetrados no mesmo contexto fático, devendo, portanto, o crime de desacato ser absorvido pelo de resistência; O relator do habeas corpus no STJ, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu que “admite-se a incidência do princípio da consunção se o agente, em um mesmo contexto fático, além de resistir ativamente à execução de ato legal, venha a proferir ofensas verbais contra policial na tentativa de evitar a sua prisão”; No caso apreciado, no entanto, o ministro entendeu pela impossibilidade da absorção do delito de desacato pelo de resistência, porque, segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), responsável pela análise das provas, as condutas foram praticadas por meio de ações distintas; “Descabe falar em absorção do delito de desacato pelo de resistência, pois não resta demonstrada a unidade de desígnios, bem como que o réu tão somente buscou se esquivar da prisão”, disse Ribeiro Dantas; O relator destacou ainda a impossibilidade de chegar a conclusão diferente do TJRS, uma vez que seria necessário analisar o contexto fático-probatório dos autos, o que não é possível em habeas corpus) http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Quinta-Turma-afasta-consunção-entre-crimes-de-desacato-e-resistência
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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