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Questões preliminares recorrentes para serem arguidas na resposta à denúncia - 16/05/2019

Questões preliminares recorrentes para serem arguidas na resposta à denúncia (Além de indicar as provas que se pretende produzir, na resposta à denúncia – ou defesa prévia, nominada pelo Art. 55 da Lei de Tóxicos, de n. 11.343/06 – é de fundamental importância serem arguidas as variadas possibilidades de preliminares (Art. 396-A, CPP), seja de nulidades das provas produzidas, ou ainda de causas que fundariam a rejeição da denúncia (Art. 395, CPP) ou mesmo a absolvição sumária do cidadão (Art. 397, CPP); Neste sentido, no que toca às nulidades das provas produzidas na investigação preliminar, por possuírem potencial de influenciar tanto o recebimento da denúncia, quanto na determinação de eventuais medidas cautelares – sem falar na ulterior sentença eventualmente condenatória –, devem ser questionadas em sede preliminar na peça de resposta à denúncia; É extremamente importante que a defesa aponte as nulidades, pedindo o subsequente desentranhamento dos autos do processo, junto das provas derivas – chamadas de “frutos da árvore envenenada” – para não influenciarem nas decisões; Ora, evidentemente, não há justificativa para o prosseguimento de uma ação penal em que, por exemplo, a pretensão punitiva estatal já esteja prescrita (Art. 397, IV), ou, ainda, que a denúncia/queixa não individualiza as condutas de cada um dos acusados/querelados (Art. 395, I)) https://canalcienciascriminais.com.br/questoes-preliminares-resposta-a-denuncia/?fbclid=IwAR37QtipHXzyG9-P8b-xa8WBTWVtx5rNv0VDJkoOpQhiqO9MPIuyXVnyxnI
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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