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Quando uma reclamação reclama-a-ação do Supremo Tribunal Federal - 01/05/2018

Quando uma reclamação reclama-a-ação do Supremo Tribunal Federal (Se a parte propõe reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, mas, em razão da demora na sua apreciação, ela precisa manejar os recursos cabíveis, uma vez que os prazos são exaurientes, é possível que sua reclamação reste prejudicada? Ou melhor e de forma mais objetiva: o fato de, posteriormente, a parte exercer a ampla defesa por meio da interposição de recurso contra o ato que também deu azo à reclamação faz com que a reclamação fique prejudicada?; Penso que a resposta é negativa, especialmente quando se tratar de liberdades públicas; A questão a saber é se o direito subjetivo à reclamação em um determinado momento processual pode ser considerado prejudicado, em razão da inércia do Tribunal e necessidade de interposição de outros recursos. Esse é o ponto. A situação me parece tautológica: o tribunal demora para julgar a reclamação; o reclamante precisa interpor os recursos a que tem direito; e, com isso, ao exercitar a ampla defesa, sem dar qualquer causa a essa situação, o reclamante volta ao final da fila. É isso? O exercício da ampla defesa esvazia a reclamação? É claro que não. O exercício de uma garantia constitucional – no caso, a ampla defesa – jamais poderá prejudicar o réu e/ou reclamante. Portanto, tudo está a indicar que o prejuízo a ser sanado por reclamação, mesmo que se identifique com aquele a ser sanado pela via recursal, continua a existir. E tem prioridade! Afinal, a reclamação foi criada para ser um caminho mais rápido, destinado a remediar situações anômalas. Não é à toa que se chama reclamação. Simples assim) https://www.conjur.com.br/2018-mai-01/andre-karam-quando-reclamacao-reclama-acao-supremo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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