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Qual a diferença entre qualificadora, majorante e agravante - 28/03/2018
Qual a diferença entre qualificadora, majorante e agravante (A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente; Assim, sua análise será na primeira fase da dosimetria da pena (pena base); Apenas lembrando que as três fases da dosimetria são: 1ª: pena base; 2ª: atenuantes e agravantes; e 3ª: causas de diminuição e aumento de pena; A majorante, por sua vez, é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena; Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes; Estão estabelecidas nos artigos 61 e 62 do Código Penal; Interessante constatar que algumas qualificadoras e majorantes se confundem com algumas agravantes. Nesse caso, havendo previsão tanto no tipo penal (como qualificadora ou majorante) quanto nas agravantes, aquelas preponderarão sobre estas; Isso, inclusive, é o que se depreende do texto “quando não constituem ou qualificam o crime”, constante na parte final do artigo 61; Finalmente, não é possível aplicar uma qualificadora ou majorante e ao mesmo tempo a agravante correspondente, sob pena de caracterizar bis in idem) https://canalcienciascriminais.com.br/qualificadora-majorante-agravante/