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Qual a diferença entre posse e porte de arma de fogo - 03/10/2018

Qual a diferença entre posse e porte de arma de fogo (Para o Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/03, possuir uma arma de fogo é tê-la no interior da sua residência; enquanto portar é ter o direito de estar com ela na rua, por exemplo; Via de regra, o que não é permitido é o porte de arma, sendo que a posse de arma de fogo no interior da residência, desde que preenchidos os requisitos legais, é permitida pela lei; De acordo com a Lei 10.826/03, artigo 4º, para a aquisição legal de uma arma de fogo e o registro dela em seu nome, “além de declarar a efetiva necessidade” é preciso atender aos seguintes requisitos: I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei; Há, ainda, outros requisitos estabelecidos no artigo 12 do Decreto 5.123/04 , quais sejam: I – declarar efetiva necessidade; II – ter, no mínimo, vinte e cinco anos; III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal; IV – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico; V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; VI – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo; e VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado; Preenchido todos os requisitos anteriores, o SINARM (Sistema Nacional de Armas) autorizará a compra da arma de fogo, sendo que o certificado de registro será expedido pela Polícia Federal; Mas que fique claro, a autorização para possuir uma arma no interior de sua residência, com a expedição do competente certificado de registro, não autoriza o porte da arma, apenas possibilita mantê-la no interior de sua residência. Logo, por mais que a arma esteja registrada em seu nome, não há autorização para sair na rua com ela; Com relação ao porte de arma de fogo, a regra é a proibição, ou seja, ao contrário da posse, não há autorização para que as pessoas saiam armadas na rua, com exceção dos casos estabelecidos em lei, como se vê do artigo 6º da Lei 10.826/03, senão vejamos: I – os integrantes das Forças Armadas; II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do Art. 144 da Constituição Federal; III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no Art. 51, IV, e no Art. 52, XIII, da Constituição Federal; VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias; VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei; IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental; X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário; XI – os tribunais do Poder Judiciário descritos no Art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP; Há, também, autorização para porte de arma para caça, sendo necessário que a pessoa resida em área rural, tenha mais de 25 (vinte e cinco) anos e comprove depender da arma para sua subsistência; Nessa hipótese, o porte será concedido na categoria “caçador para subsistência” e abrangerá a autorização para “uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos”: I – documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008) II – comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008) III – atestado de bons antecedentes; Nesse caso, é claro que se a arma for utilizada para outras finalidades que não a de caça, a pessoa responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo ou por disparo de arma de fogo de uso permitido, dependendo do caso concreto; Diante do que foi dito, deve ficar esclarecido que possuir e portar arma de fogo são condutas diferentes; De acordo com a legislação em vigor, já é possível possuir uma arma de fogo legalmente em sua residência, desde que demonstre a necessidade e preencha os demais requisitos; O que a lei restringe, com exceção de algumas pessoas específicas, é portar uma arma em outros locais que não são considerados residência; Portanto, da próxima vez que for discutir esse assunto, se lembre: a posse da arma não é proibida para o cidadão, o que não é autorizado é o porte) https://canalcienciascriminais.com.br/posse-porte-de-arma-fogo/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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