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Provas obtidas em casa invadida com base em mandado coletivo são nulas - 02/03/2018
Provas obtidas em casa invadida com base em mandado coletivo são nulas (Sem ordem judicial ou fortes indícios de crime em flagrante, invasão de casa é inconstitucional e não produz efeitos; “Ainda que a diligência apresente resultado positivo, não torna válida o ato abusivo e ilegal, pois é inadmissível que as garantias constitucionais da intimidade e da inviolabilidade do domicílio estejam sujeitas a meras suspeitas”; “Assevera-se que, e contra os cidadãos e investigados, o Estado não pode atuar à margem da lei, desrespeitando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Não se pode pretender suprimir direito de quem o detenha a pretexto de garantir outros direitos. A ‘liberdade’ e a ‘segurança pública’ prometidas com a violação do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio se traduz em figura retórica, pois se sacrifica um direito concreto em prol de uma abstração”; E como essa medida é inconstitucional e ilegal, todo o processo e suas medidas são nulos, destacou o relator. Dessa forma, ele votou por revogar as prisões preventivas dos três suspeitos e trancar a ação penal. O entendimento de Siro Darlan foi seguido por todos os demais integrantes da 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ) https://www.conjur.com.br/2018-mar-02/provas-obtidas-casa-invadida-mandado-coletivo-sao-nulas?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook