Provas de fraude em inquérito autorizam desarquivamento e reabertura de investigação (trata, ademais, que a jurisprudência do STF é no sentido de que o arquivamento produz coisa julgada material no caso de prescrição ou atipicidade da conduta – e nenhum dos dois se enquadra no caso dos autos, que trata de fraude).
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339044